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Comunicado Importante aos Agentes Penitenciário. Em Agosto de 2015 entrou em vigor a lei 12.153

06/10/2015 01:02

Esta lei foi elaborada em 2009, ela prevê a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual. Gostaríamos de chamar a atenção de todos vocês para um fato recente, que tem gerado dúvidas, certos desconforto e informações desencontradas sobre as ações por nós trabalhadas face ao Estado de Minas Gerais. Recentemente, mais precisamente no mês de Agosto de 2015 entrou em vigor a lei 12.153, esta lei foi elaborada em 2009, porém somente entrou em vigor neste ano de 2015. Ela prevê a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, assim, todos os processos contra o Estado de Minas Gerais necessariamente saem da justiça comum e vão para o Juizado Especial.

Muitos de vocês podem pensar que isso é um avanço, que as ações serão julgadas mais rapidamente, que seu direito será atendido de forma mais efetiva. Sim, de fato isso pode acontecer, porém, ações também podem ser perdidas, os processos podem ser julgados improcedentes, e, nos juizados especiais é previsto somente um tipo de recurso, que se tem o nome de recurso inominado. Os julgadores deste recurso são os Juízes das Varas da Fazenda Pública do processo comum. Caso eles confirmem a improcedência, o processo não subirá para os tribunais superiores (STJ e STF), onde se tem uma discussão melhor e contínua sobre os processos, e, onde sabemos que as decisões de fato podem ser alteradas.

Outro fato de extrema importância é que no procedimento do juizado especial é previsto uma audiência de tentativa de conciliação. É público e notório que os representantes do Estado não fazem nenhum tipo de acordo, ou seja, este ato é praticamente inútil ao processo.Estamos em busca  no sentido de que os magistrados cancelem este ato, pois onera demais o  servidor público, uma vez que cerca de 80% destes servidores são do interior.

 

Atenciosamente

Publicado  por  Alessandro Cassiny

Consultor  Juridico  e  Colunista  Direitos  Servidores Publicos

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