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Comunicado: Indeferimentos das Ações de Adicional de Insalubridade, acesse e saiba

10/02/2016 22:30

Recentemente, tivemos a entrada em vigor da Lei 12.153/2009 que determina a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários nas causas que não excedam 60 (sessenta) salários mínimos. Tal fato acarretou uma série de modificações no procedimento das ações ajuizadas em desfavor do Estado.

Aliados a este fato, tivemos outra modificação que afetou significativamente a propositura das ações de Adicional de Insalubridade, qual seja: a modificação do entendimento jurisprudencial, sobretudo dos Tribunais Superiores, que passou a ser o de improcedência desta ação.

Houve a pacificação do entendimento de que a GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal), anteriormente incorporada ao vencimento básico, impede a concessão do referido adicional.

Assim, visando coibir que o Srº(a) tenha gastos desnecessários, bem como zelando pela ética profissional que proíbe o ingresso de causas temerárias, decidimos não mais ingressar com a Ação de Adicional de Insalubridade, rescindindo nosso contrato neste ato, desobrigando-o(a) a qualquer contraprestação.

Salientemos que a documentação de  quem  nós  enviou encontra-se em nosso poder e após este comunicado será descartada visando sua segurança.

Certos de sua compreensão e da manutenção de nossa credibilidade, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos.

As  demais  ações, enviadas  ao nosso  escritório,  estamos atuando normalmente,  somente  de  Insalubridade, devido tantos  indeferimentos     do  Judiciário  não  estamos fazendo a  Captação.

AÇÃO:    Adicional  Noturno  (  Efetivo  e Contrato ), Fgts (  contrato, ou  efetivou, mas  já  trabalhou como  contrato )  Adicional Local  (  contrato, ou  efetivou, mas  já  trabalhou como  contrato ), Piso  ( professor )    Estamos  recebendo  normalmente  do  Interior de  Minas,  para  solicitar  algum pedido, acesse  o  formulário  ao  lado e  complete os  dados.  

O Escritório com Sede em Belo Horizonte e filiais,  Rio  de Janeiro, São Paulo, Salvador,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 30.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.

Atenciosamente: Alessandro Cassiny

Consultor Jurídico