Recentemente, tivemos a entrada em vigor da Lei 12.153/2009 que determina a competência absoluta dos Juizados Especiais Fazendários nas causas que não excedam 60 (sessenta) salários mínimos. Tal fato acarretou uma série de modificações no procedimento das ações ajuizadas em desfavor do Estado.
Aliados a este fato, tivemos outra modificação que afetou significativamente a propositura das ações de Adicional de Insalubridade, qual seja: a modificação do entendimento jurisprudencial, sobretudo dos Tribunais Superiores, que passou a ser o de improcedência desta ação.
Houve a pacificação do entendimento de que a GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal), anteriormente incorporada ao vencimento básico, impede a concessão do referido adicional.
Assim, visando coibir que o Srº(a) tenha gastos desnecessários, bem como zelando pela ética profissional que proíbe o ingresso de causas temerárias, decidimos não mais ingressar com a Ação de Adicional de Insalubridade, rescindindo nosso contrato neste ato, desobrigando-o(a) a qualquer contraprestação.
Salientemos que a documentação de quem nós enviou encontra-se em nosso poder e após este comunicado será descartada visando sua segurança.
Certos de sua compreensão e da manutenção de nossa credibilidade, colocamo-nos à sua disposição para eventuais esclarecimentos.
As demais ações, enviadas ao nosso escritório, estamos atuando normalmente, somente de Insalubridade, devido tantos indeferimentos do Judiciário não estamos fazendo a Captação.
AÇÃO: Adicional Noturno ( Efetivo e Contrato ), Fgts ( contrato, ou efetivou, mas já trabalhou como contrato ) Adicional Local ( contrato, ou efetivou, mas já trabalhou como contrato ), Piso ( professor ) Estamos recebendo normalmente do Interior de Minas, para solicitar algum pedido, acesse o formulário ao lado e complete os dados.
O Escritório com Sede em Belo Horizonte e filiais, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 30.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso, conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.
Atenciosamente: Alessandro Cassiny
Consultor Jurídico