Mesmo sendo direito por lei, muitos se perguntam por que o Estado não paga o Adicional Noturno, a resposta é bem simples: Como não é cobrado pela categoria, o estado se deixa levar; um exemplo: 20 mil servidores da área da segurança publica, suponhamos um salário de 3 mil, 20 % no qual é obrigado por lei, o estado teria que pagar ao servidor R$600,00 de adicional noturno, fato este que não paga, destes 20 mil contratados ou efetivos, caso 10 mil tenha o contrato reincidido , ou servidor efetivo venha aposentar, nem a 10ª parte buscam seus direitos acionando a justiça. Conclusão, o servidor foi lesado e o Estado ainda saiu no lucro, pois, terão causa ganha os que acionarem a justiça, a outra parte de 10 mil servidores ainda continuam trabalhando e o Estado continua economizando R$600,00 em cofre de cada servidor publico.
Esta conta é bem simples, sem contar a categoria da Educação, que trabalha 01 hora após as 22:00 que ao longos dos anos tem um banco de horas e o da saúde que tem vários plantões noturno.
Quanto mais se espera o tempo de entrar com uma ação judicial prescreve, tendo em vista 05 anos. Não perca tempo é seu direito por lei.
Você, merece respeito. Servidores da Educação, sendo contratado, efetivo ou lei 100. Servidores da Saúde, Servidores da Segurança Publica. Todas categorias citadas tem direito por lei ao Adicional Noturno.
O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992. TODOS os Servidores Públicos do Estado precisam buscar esse direito através de ação judicial
O Escritório com sede em Belo Horizonte e filiais: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso, conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.
Importante saber que: Se estiver no período probatório não tem problema, neste período única falta que não pode ter é penal ou administrativa.
Não perca mais tempo, requeira hoje mesmo seu adicional.
ATENÇÃO: ESTAMOS RECEBENDO AÇÕES DE AGENTES PENITENCIARIOS, SOMENTE DE BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA
NÃO É COBRADO PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL
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