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Entenda porque o Estado só paga ao Servidor o Adicional Noturno mediante Ação Judicial

08/02/2016 10:28

Mesmo  sendo direito  por  lei,  muitos se perguntam  por que  o  Estado  não  paga  o  Adicional  Noturno, a  resposta  é bem simples:  Como  não  é  cobrado  pela  categoria,  o  estado  se  deixa  levar;  um exemplo: 20  mil  servidores  da  área  da  segurança  publica,  suponhamos  um salário de 3 mil,  20 %  no qual  é  obrigado  por  lei, o  estado teria  que  pagar  ao servidor  R$600,00  de  adicional  noturno, fato  este  que  não  paga,  destes  20 mil  contratados  ou  efetivos,  caso  10 mil  tenha  o  contrato reincidido , ou  servidor efetivo venha  aposentar, nem  a  10ª  parte  buscam  seus  direitos  acionando  a justiça. Conclusão,  o servidor  foi lesado  e  o  Estado  ainda  saiu no  lucro,  pois, terão causa ganha os que acionarem a justiça,  a outra parte  de  10 mil  servidores ainda  continuam  trabalhando e  o  Estado  continua  economizando R$600,00  em  cofre  de cada  servidor publico.

Esta  conta  é  bem simples,  sem  contar a categoria  da  Educação, que  trabalha  01  hora  após  as  22:00  que  ao longos  dos  anos  tem um banco de  horas   e o da saúde  que  tem  vários  plantões noturno.

Quanto mais se espera  o tempo  de entrar  com uma  ação  judicial  prescreve, tendo em vista  05  anos.  Não  perca tempo  é  seu  direito  por  lei.

Você,  merece  respeito. Servidores da  Educação, sendo  contratado, efetivo  ou lei 100. Servidores  da  Saúde, Servidores da  Segurança Publica. Todas  categorias   citadas  tem  direito  por  lei  ao  Adicional Noturno.

O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992. TODOS os Servidores Públicos do Estado precisam buscar esse direito através de ação judicial

O Escritório com sede em Belo Horizonte e filiais:  Rio  de Janeiro, São Paulo, Salvador,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.

Importante  saber  que:  Se  estiver  no período  probatório  não  tem  problema, neste  período  única  falta  que  não  pode  ter  é  penal  ou  administrativa.

Não perca mais tempo, requeira hoje mesmo seu adicional.  

ATENÇÃO:  ESTAMOS  RECEBENDO   AÇÕES  DE  AGENTES  PENITENCIARIOS,  SOMENTE  DE  BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA 

 

Outra  decisão recente  foi o FGTS   para  servidores  Estaduais, tanto  da  Saúde, Educação  e  Segurança  Publica
 

                     NÃO  É  COBRADO PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO JUDICIAL

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