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ENVIE-ME O PEDIDO DO PISO NACIONAL E AD LOCAL

SERVIDOR DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA COMPLETE OS DADOS E BUSQUE SEUS DIREITOS

Estado de MG é obrigado a pagar o Piso Salarial a um Professor, Decisão Judicial acesse e saiba mais

11/07/2015 23:24

Uma  decisão  do  STF  desta semana, deu causa  ganha  a  um professor de  Belo  Horizonte. De acordo com a Lei Federal n.º 11.738/2008, constitucionalmente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, o piso remuneratório nacional para o magistério público da educação básica, além de ser pago proporcionalmente à duração da jornada de trabalho, tem como referência a remuneração do servidor até 27/04/2011 - data do julgamento daquela ação constitucional - e, daí em diante, o vencimento básico deste.   Clique  aqui e  acesse  a  Decisão Judicial

O  Piso Nacional de  Educação, estabeleceu  o plano de  carreira  aos  profissionais do magistério  público. Tal beneficio  não  foi respeitado pelo  Estado de  Minas Gerais. Isto quer  dizer que  TODOS os  servidores públicos da  Educação  estão  sendo lesados  pelo  Governo  do Estado. Este  é um direito  agora reconhecido pelo  Supremo Tribunal Federal- STF. No dia 27/02/2013, a Corte  maior do  Brasil  decidiu  que  a  Lei 11.738/208  que  regula   o piso  salarial  nacional  dos  professores  magistério  público  da  educação  básica, passou  a  ter  validade  a  partir de  27/04/2011. Portando  TODOS   servidores  público  da educação  precisam  buscar  esse  direito através  de  ação Judicial.

O Escritório com filiais em vários  Estados do Brasil e  atendendo  toda Minas Gerais,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.

Outra  decisão recente  foi o Adicional  Noturno  para  servidores  Estaduais, tanto  da  Saúde, Educação  e  Segurança  Publica

ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horasEsse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992.

 NÃO  É  COBRADO PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO JUDICIAL
 

 Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)   para Agente  Penitenciário, Servidores da  Educação e  Servidores da Saúde

COMPLETE  OS  DADOS  AO LADO,  O ESCRITÓRIO AUTOR  DA  POSTAGEM  ENTRARÁ EM  CONTATO  COM  VOCÊ, EM ATÉ  24 HORAS,  PASSANDO  TODAS  INFORMAÇÕES DE  COMO REQUERER SEUS  DIREITOS.

SE  NÃO RECEBER  UM E-MAIL  EM 24  HORAS, PODE TER  OCORRIDO UM ERRO  NA  DIGITAÇÃO DO MESMO  NO FORMULARIO.

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