Uma decisão do STF desta semana, deu causa ganha a um professor de Belo Horizonte. De acordo com a Lei Federal n.º 11.738/2008, constitucionalmente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, o piso remuneratório nacional para o magistério público da educação básica, além de ser pago proporcionalmente à duração da jornada de trabalho, tem como referência a remuneração do servidor até 27/04/2011 - data do julgamento daquela ação constitucional - e, daí em diante, o vencimento básico deste. Clique aqui e acesse a Decisão Judicial
O Piso Nacional de Educação, estabeleceu o plano de carreira aos profissionais do magistério público. Tal beneficio não foi respeitado pelo Estado de Minas Gerais. Isto quer dizer que TODOS os servidores públicos da Educação estão sendo lesados pelo Governo do Estado. Este é um direito agora reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal- STF. No dia 27/02/2013, a Corte maior do Brasil decidiu que a Lei 11.738/208 que regula o piso salarial nacional dos professores magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27/04/2011. Portando TODOS servidores público da educação precisam buscar esse direito através de ação Judicial.
O Escritório com filiais em vários Estados do Brasil e atendendo toda Minas Gerais, especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso, conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.
Outra decisão recente foi o Adicional Noturno para servidores Estaduais, tanto da Saúde, Educação e Segurança Publica
ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS DE MINAS GERAIS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992.
NÃO É COBRADO PARA ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para Agente Penitenciário, Servidores da Educação e Servidores da Saúde
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