Creditos: https://economia.uol.com.br/Algumas religiões, como a Igreja Adventista do Sétimo Dia e correntes do judaísmo ortodoxo, não permitem que seus fiéis trabalhem do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado. No caso de judeus, há feriados religiosos que, em alguns casos, não coincidem com feriados nacionais.
Profissionais que seguem religiões podem se recusar a trabalhar em dias específicos?
Não há lei específica sobre a questão
Segundo Juliana Bracks, professora de direito e processo do trabalho da FGV e da PUC-Rio, não há nenhuma lei específica sobre a questão. Em teoria, se recusar a trabalhar em um dia determinado poderia até ser enquadrado como uma insubordinação, por exemplo, que pode gerar uma demissão por justa causa.
Na prática, porém, ela considera difícil que isso aconteça. "Com certeza seria facilmente revertido na Justiça", afirma. Ela diz que juízes, de uma forma geral, considerariam a justificativa para a falta como razoável, por bom senso.
Ela compara, por exemplo, com o caso de alguém que tenha de faltar ao trabalho para levar o filho ao médico. A lei não prevê esse tipo de falta como justificada, o que, em tese, poderia levar a uma justa causa, mas, por bom senso, a Justiça dificilmente consideraria motivo suficiente.
A empresa é obrigada a manter o funcionário?
Não. Nada impede que o funcionário seja demitido sem justa causa, com a empresa pagando todas as obrigações trabalhistas.
A atenção, porém, é para a justificativa. Se, na hora da demissão, o empregador apontar que o motivo é religioso, isso pode gerar uma indenização por dano moral para o trabalhador na Justiça, por ser uma forma de discriminação.
De acordo com a professora, o empregador não tem obrigação de dar um motivo para a demissão sem justa causa.
Como resolver a questão, sem demitir?
As horas que o funcionário não pode trabalhar por causa da religião podem ser descontadas de um banco de horas ou compensadas durante a semana, por exemplo. Qualquer trabalhador pode fazer até duas horas adicionais por dia. No caso de compensação pelo sábado, a hora a mais não é considerada extra, de acordo com a professora.
Se o funcionário já é praticante de uma religião ao ser contratado, a advogada sugere que ele informe que não poderá trabalhar em determinados períodos para evitar problemas no futuro.
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