União, estados e municípios são obrigados a recolher o Fundo de Garantia para servidores não efetivos. Decisão tomada pelo STF em ação do Rio Grande do Sul vale para todo o país
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público
Link da Decisão do S.T.F ow.ly/EJvkg
Ação específica para todos os funcionários contratados Estadual, Municipal e federal.Visa o recolhimento de 8% em cima do salário bruto mensal, dos últimos 5 anos.
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