Recente decisão da Justiça de Minas Gerais, obrigou o Estado a reintegrar, um Agente Penitenciário demitido no período eleitoral, Conforme a decisão da justiça, foi uma ação arbitraria ferindo a constituição, fato é que há pressão no meio dos servidores contratados, muitas vezes configurando até assédio moral por parte de algumas direções de Unidades prisionais, hoje cerca de 70 % dos servidores que atuam nas unidade prisionais são contratados, outro impasse é a nomeação dos Agentes que prestaram concurso, e ate o momento alguns ainda não tomaram posse, criando um transtorno para que espera a nomeação, fato que ocorre também na Secretaria de Educação. Na decisão acima mencionada a Justiça foi bem clara quando a conduta da SEDS em demitir o servidor.
A Lei 9.504 no Artigo 75, inciso V é bem clara
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
Foi demitido no período Eleitoral, não perca tempo, você pode mover uma Ação Danos Morais e exigir todos seus direitos.
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