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Justiça obriga Estado de MG, reintegrar ao Sistema, Agente demitido em período Eleitoral

15/04/2015 12:12

Recente  decisão  da  Justiça de  Minas  Gerais, obrigou  o Estado  a  reintegrar,  um  Agente  Penitenciário  demitido no período  eleitoral,  Conforme  a  decisão da justiça, foi uma  ação  arbitraria ferindo a  constituição, fato é  que há  pressão  no  meio  dos  servidores  contratados, muitas  vezes  configurando  até assédio moral  por parte  de algumas direções   de  Unidades  prisionais, hoje cerca de  70  %  dos  servidores  que  atuam nas  unidade  prisionais  são  contratados, outro  impasse  é  a nomeação  dos  Agentes que  prestaram  concurso, e  ate  o momento  alguns  ainda  não tomaram  posse,  criando  um transtorno  para  que  espera   a nomeação, fato que  ocorre também  na  Secretaria de Educação.  Na decisão  acima mencionada  a  Justiça  foi bem clara  quando a  conduta  da  SEDS em demitir o servidor.

A Lei 9.504 no  Artigo 75, inciso V  é   bem clara

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Foi demitido no  período  Eleitoral, não  perca  tempo, você  pode mover  uma Ação  Danos  Morais e  exigir  todos  seus  direitos.

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