Supremo Tribunal Federal decide. Funcionários Contratados do Estado de Minas Gerais tem direito ao FGTS. Bem como funcionários municipais. Professores Lei 100, contratados e designados, Agente de Segurança Penitenciário, Funcionários da Educação e Saúde podem requerer o FGTS, dos últimos 05 anos de Prestação de Serviço, porém somente através AÇÃO JUDICIAL. Adicional Localidade, para Agente Penitenciário, Adicional Noturno, ambas funções, Adicional Localidade e Noturno vale para o cargo efetivo, Caso tenha o servidor já efetivado, mas trabalhou como contrato, poderá requerer o tempo de serviço prestado. NÃO É COBRADO PARA ENTRAR COM AÇÃO
Importante saber que: Mesmo estando na ativa pode entrar com o pedido do FGTS. O valores serão depositado por ordem judicial
ATENÇÃO NÃO PERCA TEMPO ENTRE LOGO COM SUA AÇÃO, PODE CORRER RISCO DO GOVERNO ENTRAR COM RECURSO DA DECISÃO DO S.TF E VOCÊ NÃO TERÁ MAIS DiREITO
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