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Ministério do Trabalho Decide: Servidores contratados de MG, tem direito ao FGTS, acesse e saiba

03/02/2016 02:38

 

Entre  com seu  pedido: Servidores  da  Educação, Segurança ( Agente Penitenciario ) e  Saúde. Você tem  direito, não  perca  tempo. Ministério do Trabalho cobra do governo de Minas dívida de R$ 726,3 milhões de mais de 100 mil servidores efetivados pela Lei 100 e demitidos por determinação do Supremo.

STF, em sessão de 29 de março, determinou a demissão dos efetivados sem concurso. Para governo, servidores não fazem jus aos Fundo de Garantia

O Ministério do Trabalho cobra do Governo Mineiro uma dívida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 101.484 servidores. O débito compreende o período de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a funcionários que não prestaram concurso público e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Em abril de 2014, a legislação foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o contrato deles foi anulado pelo estado. Em 31 de dezembro, aqueles que não tinham completado período para aposentadoria ou não haviam passado em concurso posteriormente à lei foram exonerados.

Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notificações – totalizando mais de 133 mil páginas eletrônicas – à Advocacia-Geral do Estado (AGE) na sexta-feira. Em nota à imprensa, o governo anunciou que vai recorrer administrativamente da autuação. O argumento do Estado é que ao julgar a legislação inconstitucional, os ministros do STF determinaram que da decisão só teria efeito a partir de dezembro de 2015, quando os efetivados pela Lei 100, em sua grande maioria profissionais da Educação, deixaram os cargos. “O recolhimento do FGTS não é devido de 2007 a 2015”, diz a nota.

Entendimento diferente tem a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) – braço do Ministério do Trabalho e Previdência Social. De acordo com o auditor-fiscal Luciano Pereira de Rezende, responsável pela emissão das notificações, a autuação foi feita com base na Lei 8.036/90, que trata do FGTS. O artigo 19 da legislação diz que “é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo”. Entre as hipóteses previstas está a não realização de concurso público para a investidura no cargo.

“Quando um contrato é declarado nulo, seus efeitos são desde o começo, de forma retroativa”, explica Rezende. O trabalho foi feito entre agosto de 2015 e janeiro deste ano e, segundo o auditor-fiscal, a dívida com o FGTS atinge inclusive os efetivados que já se aposentaram. O governo mineiro tem um prazo de 10 dias para quitar a dívida ou recorrer administrativamente contra a autuação. Se o débito for considerado procedente, as notificações são encaminhadas ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da Fazenda Nacional para que seja feita a execução judicial do débito. Independentemente da cobrança, cada trabalhador pode cobrar sua parcela de FGTS na Justiça.

O Escritório com mais de  200 profissionais atuando,   Sede em Belo Horizonte e filiais,  Rio  de Janeiro, São Paulo, Salvador,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 30.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.


NÃO  É  COBRADO  PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO

Para Ação: FGTS. ADICIONAL NOTURNO, PISO E AD. LOCAL   ASP CONTRATADO, ESTAMOS RECEBENDO DO INTERIOR DE  MG

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Texto publicado  por  Alessandro Cassiny

Consultor Juridico e  Colunista Direitos Servidores do Site Mídia Virtual 

 

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