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Piso Nacional de Educação e Adicional Local é lei. Busque seus direitos, acesse e saiba mais

03/06/2015 19:52

Servidores Públicos da Educação. O Estado de  Minas  Gerais não  pagou  o  Piso  Salarial  Profissional  Nacional e  tem  uma  política de  carreira que  congela  a  vida  do servidor e  não  lhe dá perspectiva de  futuro. “

O  Piso Nacional de  Educação, estabeleceu  o plano de  carreira  aos  profissionais do magistério  público. Tal beneficio  não  foi respeitado pelo  Estado de  Minas Gerais. Isto quer  dizer que  TODOS os  servidores públicos da  Educação  estam  sendo lesados  pelo  Governo  do Estado. Este  é um direito  agora reconhecido pelo  Supremo Tribunal Federal- STF. No dia 27/02/2013, a Corte  maior do  Brasil  decidiu  que  a  Lei 11.738/208  que  regula   o piso  salarial  nacional  dos  professores  magistério  público  da  educação  básica, passou  a  ter  validade  a  partir de  27/04/2011. Portando  TODOS   servidores  público  da educação  precisam  buscar  esse  direito através  de  ação Judicial.

                           NÃO  É  COBRADO PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO JUDICIAL
 

 Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)   para Agente  Penitenciário, Servidores da  Educação e  Servidores da  Saúde

COMPLETE  OS  DADOS  ABAIXO,  O ESCRITÓRIO AUTOR  DA  POSTAGEM  ENTRARÁ EM  CONTATO  COM  VOCÊ, EM ATÉ  24 HORAS,  PASSANDO  TODAS  INFORMAÇÕES DE  COMO REQUERER SEUS  DIREITOS.

O Escritório com filiais em vários  Estados do Brasil e  atendendo  toda Minas Gerais,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil. Não  entramos  com  Ação  Coletiva, tendo em vista  que pode demorar  anos para  ser  julgada, já Ação  individual  é   bem mais rápida na decisão judicial.

 

ENVIE-ME O PEDIDO DO PISO NACIONAL E AD LOCAL

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