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Vamos falar sobre o assunto. Qual sua opinião?

Lei 100

Maria Mirtes 16/05/2015
Precisamos ser cautelosos ao falar da Lei 100,poderia se entender de um lado isto é o retrocesso , onde abre a porta para colocar quem que que seja, ou seja, não é preciso haver concurso, publicação das vagas existentes, tudo voltaria ao ditadura,e por outro, que governo é este que não se respeita a lei?Vendo assim parece que os leis 100 pediram para estar nesta situação , mas do outro modo de ver , há de se pensar com bom senso, vendo de outro angulo, seria justo a exclusão dos servidores beneficiados, sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade do concurso público haviam sido violados.E claro, como ficaria aqueles que lutaram para passar em concursos e agora um lei 100 sem concurso ocupa o lugar sem passar pelo crivo definido em lei. De um modo ou de outro o sofrimento se estabeleceu na terra e nos momentos que vivemos ,sem que a lei tivesse de fato o merecimento que creio e espero que tenha. Sou interinamente complacente com as duas facções neste momento doroso e sofrido para todos nos, seja, este lei cem com C ou Lei sem com S, sem lei.
Abraços,

lei 100

Mgda 15/05/2015
Nada mais que justo estabilizar lei 100!!!Merecem!!!Pelo fato de correr anos e anos atrás de vagas de escola em escola, já mostra que amam o que fazem, outros passam em concurso por falta de opção viram professores, acham que é fácil!!!Vamos ver no dia a dia....

Lei 100

Marilda 15/05/2015
Só um comentário...Se concurso provasse competência, não teríamos professores tomando posse sem estrutura nenhuma, nem disciplina tem.....Provar o quê???Muitos da lei 100 são profissionais competentes, só não efetivaram por problemas políticos....são anos e anos...Acorda povo!!!!!

lei 100

Cláudia 15/05/2015
Estabilidade para eles, merecem, efetivá-los como estava anteriormente. Seria o mais justo!!!!Convivo com pessoas que estão vivendo momentos sofridos, com medo de perder o ganha pão da família!!!Só quem convive é que sabe.....

lei 100

Rose 15/05/2015
Márcia falou tudo, os professores são dignos de receber o salário que os deputados recebem , eles estão todos os dias com nossos filhos, educando, para um futuro melhor, a maioria da Lei 100, estão no cargo já faz algum tempo e por falta de respeito, compromisso estão querendo dar um de
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S.T.F Adiou decisão de demitir 59 mil Servidores da Educação de Minas Gerais

14/05/2015 20:14

Ministros retiram da pauta o julgamento do recurso impetrado pelo governo para impedir ou postergar a exoneração de 59 mil servidores sem concurso, marcada para início de abril

Expectativa dos servidores era de que o STF julgasse ontem o recurso do governo, mas ele foi retirado da pauta da Corte
O futuro dos 59 mil servidores designados da educação em Minas Gerais, efetivados sem concurso público, segue indefinido. O julgamento dos embargos da decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 estava marcado para a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado e terá que ser reagendado pelos ministros. No entanto, o processo não tem data para ser julgado. Já a petição da Advocacia-Geral do Estado, requerendo o adiamento da exoneração dos professores e outros funcionários designados para dezembro, também não foi analisada pela corte. Caso o STF não se posicione até o fim deste mês, eles terão de deixar seus cargos.
Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende, a estratégia do governo de Minas permanece no sentido de evitar problemas para o ano letivo, que começou em fevereiro, e conseguir um prazo maior para regularizar a situação dos servidores da educação. “A questão central, que é a inconstitucionalidade, não tem retorno. Consideramos que isso não terá alteração e a posição dos ministros foi clara. A questão agora é´evitar um tumulto enorme para a educação em Minas”, afirmou Rezende.

O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanhou a sessão de ontem no STF. Segundo ele, a chefia de gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, informou que o processo não deverá ser incluído na pauta de julgamentos da próxima semana, uma vez que a agenda está cheia.

A Lei Complementar 100 foi alvo de uma Adin proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois de aprovada na Assembleia. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a exclusão dos servidores beneficiados, sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei. Em março do ano passado, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e deram prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

O governo de Minas alega que não é pedagogicamente adequada a substituição iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequência, prejuízo aos alunos no processo de aprendizagem”. A Advocacia Geral do Estado pede o adiamento no julgamento dos embargos, considerando o impacto da decisão que alcança um número expressivo de servidores.

 

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