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Re:lei 100

Rose 15/05/2015
que a lei funciona .Funciona sim para o fraco, o pobre.O poderoso( políticos) prende e liberar logo em seguida , cumprir pena em casa..Hahaha...Nada mais justo que os da Lei 100 ficar no cargo estabilizados, são pessoas sofridas, doentes por causa desta angustia que assola-os, muitos morrendo por depressão. Que democracia é esta....cadê o que diz a lei a dignidade humana....

lei 100

Márcia 15/05/2015
Angustiante ver este professores sofrerem pelos incompetentes, são trabalhadores que sustentam casa, pais e mães de famílias , muitos já passaram em concurso, mas não foram efetivos, agora com esta pressão toda fala que vão lançar concursos, eles teriam cabeça para estudar e passar???Muitos até competir com jovens saindo da faculdade cabeça fresca???Por favor isso é uma ironia...Vai ter concurso...E para os deputados , senadores e outros cargos que nem concurso tem, deveriam colocar na pauta.Vamos ver quem vai sobrar???Será que são mais capacitados do que estes professores que tem pós graduação, mestrado, doutorado. Fica a pergunta será que eles tem o 2 grau???Tudo baboseira....Querem crucificar a classe mais baixa, sendo que a corrupção esta na Petrobrás, e outros órgão corruptos. Acorda Brasil!!!!Votar , concurso para eles também!!!Hipocrisia...

Lei 100

Evanilde 15/05/2015
Gente, já mais que passou da hora de governantes e governo tomar uma decisão plausível dobre esses servidores. Estabilização já! Muitos estão com o emocional abaladíssimo e a saúde fragilizada. Ninguém aguenta ficar com uma faca sobre sua cabeça por tanto tempo

Lei 100

Luiz 15/05/2015
Acredito que o Governo, vai arrumar uma forma de manter esses funcionários.

Re:Lei 100

Joana Darc 15/05/2015
O governo deverá estabilizar esses funcionários,não há outra solução.
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S.T.F Adiou decisão de demitir 59 mil Servidores da Educação de Minas Gerais

14/05/2015 20:14

Ministros retiram da pauta o julgamento do recurso impetrado pelo governo para impedir ou postergar a exoneração de 59 mil servidores sem concurso, marcada para início de abril

Expectativa dos servidores era de que o STF julgasse ontem o recurso do governo, mas ele foi retirado da pauta da Corte
O futuro dos 59 mil servidores designados da educação em Minas Gerais, efetivados sem concurso público, segue indefinido. O julgamento dos embargos da decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 estava marcado para a sessão de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado e terá que ser reagendado pelos ministros. No entanto, o processo não tem data para ser julgado. Já a petição da Advocacia-Geral do Estado, requerendo o adiamento da exoneração dos professores e outros funcionários designados para dezembro, também não foi analisada pela corte. Caso o STF não se posicione até o fim deste mês, eles terão de deixar seus cargos.
Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende, a estratégia do governo de Minas permanece no sentido de evitar problemas para o ano letivo, que começou em fevereiro, e conseguir um prazo maior para regularizar a situação dos servidores da educação. “A questão central, que é a inconstitucionalidade, não tem retorno. Consideramos que isso não terá alteração e a posição dos ministros foi clara. A questão agora é´evitar um tumulto enorme para a educação em Minas”, afirmou Rezende.

O deputado Douglas Melo (PSC), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acompanhou a sessão de ontem no STF. Segundo ele, a chefia de gabinete do ministro Dias Toffoli, relator da matéria, informou que o processo não deverá ser incluído na pauta de julgamentos da próxima semana, uma vez que a agenda está cheia.

A Lei Complementar 100 foi alvo de uma Adin proposta em novembro de 2012 pela Procuradoria Geral da República, cinco anos depois de aprovada na Assembleia. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a exclusão dos servidores beneficiados, sob a alegação de que os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade do concurso público haviam sido violados. O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) também foi pela inconstitucionalidade da lei. Em março do ano passado, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e deram prazo de 12 meses para a exoneração dos designados.

O governo de Minas alega que não é pedagogicamente adequada a substituição iminente dos professores no meio deste semestre “sob pena de provocar indesejada descontinuidade na metodologia de ensino e, em consequência, prejuízo aos alunos no processo de aprendizagem”. A Advocacia Geral do Estado pede o adiamento no julgamento dos embargos, considerando o impacto da decisão que alcança um número expressivo de servidores.

 

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