Mensalmente em seus comprovantes de renda vocês observam o pagamento da GIEFS – Gratificação de incentivo a Eficientização dos Serviços. Todos os meses do ano, vocês servidores recebem esta gratificação pelo bom desempenho em suas funções, boa produtividade e qualidade do serviço prestado ao Estado. Pois bem, percebam que ao receber o 13º salário a GIEFS não está incluída neste pagamento.
Em decisão do nosso TJMG ficou decidido que esta gratificação deve sim ser incluída, portanto, todos vocês podem solicitar através de processo judicial a inclusão deste valor na gratificação natalina, e mais, vocês podem recuperar os últimos 05 (cinco) anos de gratificações não pagas pelo Estado. Isso Mesmo! Você possui valores a receber do Estado de Minas Gerais! Não Perca Tempo! Faça valer seu Direito!
O Escritório com mais de 200 profissionais, Sede em Belo Horizonte e filiais, Rio de Janeiro, Salvador, especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 30.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso, conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil. Não é cobrado para entrar com este tipo de ação. Esta Ação é somente para Servidor Estadual da Saúde de Minas Gerais
COMPLETE OS DADOS NO FORMULÁRIO, O AUTOR DA POSTAGEM ENTRARÁ EM CONTATO COM VOCÊ, PASSANDO TODAS INFORMAÇÕES DE COMO PROCEDER PARA FAZER O PEDIDO DO GIEFS
ATENÇÃO: ESTAMOS RECEBENDO ESTE PEDIDO DE AÇÃO, SOMENTE DOS SERVIDORES DE BH E REGIÃO METROPOLITANA
Texto publicado por Alessandro Cassiny
Consultor Juridico e Colunista Direitos Servidores do Site Mídia Virtual