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Servidores da Educação, Saúde e Segurança. Adicional Noturno é Lei, acesse e saiba mais

23/08/2015 04:43

ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS  tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horasEsse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992

Recente decisão da Justiça deu a  um servidor publico Estadual, mediante  à   uma  Ação Judicial  o  direito de receber  o  Adicional Noturno.

O Estado   não paga o Adicional Noturno aos  Servidores que exercem suas atividades após as 22:00 horas”

Você,  merece  respeito. Servidores da  Educação, sendo  contratado, efetivo  ou lei 100. Servidores  da  Saúde ( efetivo e  contrato ). Agente Penitenciario ( Efetivo e Contrato ). Todas  estas  funções  citadas  tem  direito  por  lei  ao  Adicional Noturno.

Os Servidores Públicos  precisam buscar esse direito através de ação judicial

O Escritório com filiais:  Rio  de Janeiro, São Paulo, Salvador,  especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso,  conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.

Importante  saber  que:  Se  estiver  no período  probatório  não  tem  problema, neste  período  única  falta  que  não  pode  ter  é  penal  ou  administrativa.

Mesmo que tenha   trabalhado  apenas  01  hora  por  dia,  fazendo a  contagem  dos ultimos   05  anos  terá  um  grande  banco  de horas.

Não perca mais tempo, requeira hoje mesmo seu adicional
 
                     NÃO  É  COBRADO PARA  ENTRAR  COM  AÇÃO JUDICIAL

<<<<<<COMPLETE  OS  DADOS  AO LADO,  O ESCRITÓRIO AUTOR  DA  POSTAGEM  ENTRARÁ EM  CONTATO  COM  VOCÊ, EM ATÉ  24 HORAS,  PASSANDO  TODAS  INFORMAÇÕES DE  COMO REQUERER SEUS  DIREITOS.

SE  NÃO RECEBER  UM E-MAIL  EM 24  HORAS, PODE TER  OCORRIDO UM ERRO  NA  DIGITAÇÃO DO MESMO  NO FORMULARIO.

ATENÇÃO:  SÓ  ENVIE  SEU   EMAIL  PARA  O  WHATSAPP:  (31)9587-9343 SE  NÃO RECEBER  O E-MAIL EM  24  HORAS

VISTO QUE  NÃO  É POSSIVEL  RESPONDER  MILHARES DE  MENSAGENS  DE  WHATSAPP

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