O ADICIONAL NOTURNO estabelece que TODOS os SERVIDORES PÚBLICOS tem o direito de receber o ADICIONAL NOTURNO de 20% se trabalham ou trabalharam no horário de 22:00 às 05:00 horas. Esse é um direito reconhecido pela lei Estadual 10.745 de 1992.
Recente decisão da Justiça deu a um servidor publico Estadual, mediante à uma Ação Judicial o direito de receber o Adicional Noturno.
“O Estado não paga o Adicional Noturno aos Servidores que exercem suas atividades após as 22:00 horas”
Você, merece respeito. Servidores da Educação, sendo contratado, efetivo ou lei 100. Servidores da Saúde ( efetivo e contrato ). Agente Penitenciario ( Efetivo e Contrato ). Todas estas funções citadas tem direito por lei ao Adicional Noturno.
Os Servidores Públicos precisam buscar esse direito através de ação judicial
O Escritório com filiais: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, especializou-se em ações de massa contra grandes empresas, bancos e governo em todas as esferas [federal, estadual e municipal], bem como contra o INSS. Conta com mais de 27.000 processos solucionados, obtendo êxito em 95% dos casos. Além disso, conta, hoje, com uma carteira demais de 92.000 ações em andamento em todo o Brasil.
Importante saber que: Se estiver no período probatório não tem problema, neste período única falta que não pode ter é penal ou administrativa.
Mesmo que tenha trabalhado apenas 01 hora por dia, fazendo a contagem dos ultimos 05 anos terá um grande banco de horas.
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